Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.879, DE 14 DE MAIO DE 2015.

Altera a Lei Complementar Nº 012/2013 - Código Tributário Municipal, e dá Outras Providências.

Faço Saber Que a Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Prefeita Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, e alínea "a" e "b" do inciso III, do art. 212, da Lei Complementar nº 012 de 31/12/2013, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. (...)
I - (...);
II - (...);
Art. 2º O Art. 224, da Lei Complementar nº 012 de 31/12/2013, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Ceres, aos 14 dias do mês de maio de 2015. Maria Inês do Rosário Brito Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1879-2015