Art. 1º O inciso III, e alínea "a" e "b" do inciso III, do art. 212, da Lei Complementar nº 012 de 31/12/2013, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. (...)
I - (...);
II - (...);
Art. 2º O Art. 224, da Lei Complementar nº 012 de 31/12/2013, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.