Art. 1º Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2021, do município de CERES, o crédito especial para cobrir despesas, conforme demonstramos abaixo:
06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
06.01 - SAÚDE |
10 - SAÚDE |
302 - ATENÇÃO BÁSICA |
0050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO COVID 19 |
2.900 - MANUTENÇÃO DO CIDERSP-GO |
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
06.0601.10.302.0050.2.179.3.3.90.30 - Material de consumo R$ 1.089.550,00 |
TOTAL: R$ 1.089.550,00 |
Art. 2º Para cobertura de despesas as fontes de recursos utilizadas serão da fonte (114), baseados no superávit financeiro por repasse a ser efetuado pelo Governo Federal, conforme preceitua o Art. 41, inciso 2º, combinado com o Art. 42 § 1º da Lei 4.320/64.
06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
06.01 - SAÚDE |
10 - SAÚDE |
302 - ATENÇÃO BÁSICA |
0050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO COVID 19 |
2.900 - MANUTENÇÃO DO CIDERSP-GO |
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO |
06.0601.10.302.0050.2.179.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.089.550,00 |
TOTAL: R$ 1.089.550,00 |
Parágrafo único. O referido crédito orçamentário deverá ser utilizado em medidas de combate ao Covid-19, preferencialmente na compra de vacinas.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA/1.967 e Lei Orçamentária Anual - LOA 2.058.
Art. 4º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contratio.