Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.895, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe Sobre Alteração da Lei Municipal nº 1.811/2013 de 20/12/2013, Relativa Ao Plano Plurianual - PPA, para o Quadriênio 2014-2017, Com as Alterações para o Exercício de 2016, e dá Outras Providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ceres aprova e Eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o Plano Plurianual para o exercício de 2016 e seguintes, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo I, da presente lei, que passa fazer parte do PPA (Plano Plurianual).
Art. 2º O Poder Executivo ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada programa e ação que constarão do Orçamento de 2016.
Art. 3º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que as modifiquem.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar e reajustar os valores dos Programas e Ações constantes no anexo - I do presente projeto do Plano Plurianual para o Exercício de 2016.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ceres, aos 14 dias do mês de Dezembro de 2015. Maria Inês do Rosário Brito Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1895-2015