Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.925, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.

Altera a Redação dos Artigos Que Especifica, Todos da Lei Municipal nº 1.791/2013, de 25 de Julho de 2013, Que Reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Ceres e dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Fulcrada na Competência Que Lhe Conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, Bem Ainda na Lei Orgânica Municipal, Aprova e Eu, na Condição de Prefeita Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do inc. I e II, do Parágrafo Único, do art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º..
Parágrafo único...
Art. 12. ...
Art. 3º Altera o § 8º, do art. 13, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ...
Art. 4º Altera o caput do art. 14, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Acrescentam os § 9º, ao art. 29, da Lei Municipal nº 1.791/2013, de 25 de julho de 2013, com a seguinte redação:
Art. 29. ...
Art. 6º Altera a redação dos arts. 46 a 51, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Altera a redação do art. 53, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Ceres, aos dezoito dias do mês de agosto de 2016. Maria Inês do Rosário Brito Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1925-2016