Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 513, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1969.

Modifica o art. 103 do Código de Postura do Município de Ceres.

A Câmara Municipal de Ceres, votou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica modificado o artigo 103 da lei nº 196 de 14 e outubro de 1961 (Código de Postura do Município de Ceres) o qual passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º - O Senhor Prefeito Municipal poderá baixar ata regulamentar e cumprimento da presente Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos seis (6) dias do mês de Fevereiro de 1969. Orlando José de Souza Prefeito Municipal Domingos Bueno da Fonseca Secretário