Art. 1º - Fica modificado o artigo 103 da lei nº 196 de 14 e outubro de 1961 (Código de Postura do Município de Ceres) o qual passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º - O Senhor Prefeito Municipal poderá baixar ata regulamentar e cumprimento da presente Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.