Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 22 da Lei 1.964/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o art. 28 da Lei 1.964/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o art. 29 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Fica acrescido o Art. 30, nos seguintes termos:
Art. 5º Ficam alterados os anexos I e II da Lei 1.964/2017, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO ADMINISTRATIVO/ OPERACIONAL
| Denominação Dos Cargos | Quantidade | Vencimento |
| Recepcionista | 01 | R$ 2.500,00 |
| Copeira | 01 | R$ 1.800,00 |
| Aux. De Serviços Gerais | 02 | R$ 1.800,00 |
| Motorista | 01 | R$ 2.500,00 |
| Zelador | 01 | R$ 2.000,00 |
| Assistente Administrativo Presidência | 01 | R$ 2.200,00 |
B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO TÉCNICO
| Denominação Dos Cargos | Quantidade | Vencimento |
| Controlador Interno | 01 | R$ 3.300,00 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Cargo | Quantidade | Vencimento |
| Diretor Administrativo | 01 | R$ 3.300,00 |
| Diretor Financeiro | 01 | R$ 3.300,00 |
| Assessor de Controle Interno | 01 | R$ 2.800,00 |
| Assessor Parlamentar | 06 | R$ 2.800,00 |
| Assessor de Imprensa | 01 | R$ 3.300,00 |
| Assessor Especial | 01 | R$ 3.300,00 |
| Chefe de Gabinete Presidência | 01 | R$ 3.600,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.