Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.132, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Lei 1.964/17 Que Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Ceres, Institui Tabelas de Vencimentos e Atribuições, e Dá Outras Providências

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 22 da Lei 1.964/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o art. 28 da Lei 1.964/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o art. 29 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Fica acrescido o Art. 30, nos seguintes termos:
Art. 5º Ficam alterados os anexos I e II da Lei 1.964/2017, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO ADMINISTRATIVO/ OPERACIONAL
Denominação Dos Cargos Quantidade Vencimento
Recepcionista 01 R$ 2.500,00
Copeira 01 R$ 1.800,00
Aux. De Serviços Gerais 02 R$ 1.800,00
Motorista 01 R$ 2.500,00
Zelador 01 R$ 2.000,00
Assistente Administrativo Presidência 01 R$ 2.200,00
B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO TÉCNICO
Denominação Dos Cargos Quantidade Vencimento
Controlador Interno 01 R$ 3.300,00
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo Quantidade Vencimento
Diretor Administrativo 01 R$ 3.300,00
Diretor Financeiro 01 R$ 3.300,00
Assessor de Controle Interno 01 R$ 2.800,00
Assessor Parlamentar 06 R$ 2.800,00
Assessor de Imprensa 01 R$ 3.300,00
Assessor Especial 01 R$ 3.300,00
Chefe de Gabinete Presidência 01 R$ 3.600,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, Aos Dezenove Dias do Mês de Agosto do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois. Edmario de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2132-2022