Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.176, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Altera a Lei 1874 de 2015 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, com fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o § 2º, § 3º e § 5º do art. 16 da Lei 1874 de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Inclui o § 1º no art. 58 da Lei 1874 de 2015, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos dezessete dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três. Edmário de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2176-2023