Art. 1º. Altera o § 2º, § 3º e § 5º do art. 16 da Lei 1874 de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Inclui o § 1º no art. 58 da Lei 1874 de 2015, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.