Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.186, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1762 de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Ceres, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, com fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criadas mais 02 (duas) vaga de Assistente Social, passando o total de vagas entre desprovidas e providas, a ser de 05 (cinco) vagas.
Parágrafo Único - Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 1762 de 29 de junho de 2012 no que tange ao cargo de Assistente Social, sendo:
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
CARGO CLASSE VAGAS PROVIDAS VAGAS DESPROVIDAS TOTAL
Assistente Social 10 03 02 05
Art. 2º. Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1.762/2012 de 29 de junho de 2012, suas alterações e anexos, desde que não sejam expressamente incompatíveis com o teor desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Le serão realizadas de forma gradual, condicionadas à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual e correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três. Edmário de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2186-2023