Art. 1º Altera o art. 61 da Lei 1.736 de 20 de julho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o art. 65 da Lei 1.736 de 20 de julho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.