Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.113, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Lei 1.736 de 20 de julho de 2011 Que Dispõe Sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e Dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 61 da Lei 1.736 de 20 de julho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o art. 65 da Lei 1.736 de 20 de julho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, Aos Vinte e Quatro Dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois. Edmario de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2113-2022