Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.294, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera o § 4º, do art. 97 e o art. 134, da Lei Municipal nº 1.791, de 25 de julho de 2013, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, descritas na Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 4º, do art. 97 e o art. 134, da Lei Municipal nº 1.791, de 25 de julho de 2013, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 97. ...
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Edmario de Castro Barbosa

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2294