Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.299, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Revoga o § 3º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.711, de 05 de julho de 2010, que institui o Plano Diretor Democrático do Município de Ceres, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.711, de 05 de julho de 2010, que institui o Plano Diretor Democrático do Município de Ceres.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Edmario de Castro Barbosa

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2299-2026