Art. 1º O § 1º do art. 21 da Lei Municipal nº 1523, de 01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. (...)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e vindouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.