Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.329, DE 24 DE JANEIRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a Efetivar Contratações por Excepcional Interesse Publico.

O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º fica, nos termos desta lei, caracterizada a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação de pessoal, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1996, visando dar fluência aos serviços básicos do Município.
Art. 2º Nos termos do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal e do inciso I, do Artigo 18 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a contratação de até 168 (CENTO E SESSENTA E OITO) servidores, assim distribuídos: 146 auxiliares de serviços gerais, sendo 129 para a Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, 9 para a Secretaria do Bem-Estar Social, 6 para a Secretaria de Saúde e 2 para a Secretaria da Administração e Coordenação, 3 merendeiras para a Secretaria do Bem-Estar Social; 3 padeiros para a Secretaria do Bem-Estar Social, 3 monitoras para a Secretaria do Bem-Estar Social; 3 telefonistas, sendo 1 para a Secretaria da Administração e Coordenação e 2 para a Secretaria de Saúdes 3 motoristas para a Secretaria Municipal da Saúde. 3 escriturários, sendo 2 para a Secretaria da Administração e Coordenação e 1 para a Secretaria Municipal de Saúde; 1 cozinheira para a Secretaria Municipal de Saúde; 4 recepcionistas, sendo 1 para a Secretaria Municipal de Administração e Coordenação e as demais para a Secretaria Municipal de Saúde; 2 operadores de computador para a Secretaria Municipal de Administração e Coordenação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário>> esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos 24 dias do mês de janeiro de 1996. Cicero Silva Leão Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1329-1996