Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CERES E RIALMA, ACICER, pessoa jurídica de direito privado, com atividade econômica principal, associações de defesa de direito sociais, devidamente cadastrada no CNPJ/MF nº. 01.231.968/0001-91, com endereço à Av. Brasil, nº. 703, Centro, Ceres-GO, por ocasião da 9ª FEICER, a ser realizada de 27 a 30 de agosto de 2008, no valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinados ao custeio do evento.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas do destino dos recursos repassados, cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.