Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.951, DE 03 DE JULHO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro Ao Sindicato Rural de Ceres para Festividades Alusivas Ao 64º Aniversário de Ceres, na Forma e Condições Que Especifica.

O Prefeito Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Faz Saber Que a Câmara Municipal Aprova e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Ceres, por ocasião da 45ª EXPOCERES, a ser realizada de 30 de agosto a 04 de setembro de 2017, no valor total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), destinados ao custeio do evento.
Art. 2º A Associação beneficiada se compromete em manter entrada franca à população nos dias 30, 31 de agosto e 01, 03 e 04 de setembro, bem como dar isenção da taxa de locação para os estandes das Secretarias Municipais que se interessarem em expor na festa durante todo período da Exposição.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas do destino dos recursos repassados, cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 04.122.0019.2443.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito de Ceres, aos três dias do mês de julho de 2017. Rafael Dias Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1951 - 2017