Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.426, DE 18 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Contratações por Excepcional Interesse Público.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica, nos termos desta Lei, caracterizada a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação de pessoal por prazo determinado, de 1º de junho de 1999 a 31 de maio de 2000, visando dar fluência aos serviços básicos do Município.
Art. 2º Nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e do Inciso I, do artigo 18 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais - AU e até 05 (cinco) Motoristas - AO, por prazo determinado, na forma do artigo primeiro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a oficializar a distribuição dos servidores objeto desta Lei nas diversas Secretarias Municipais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1999.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Ceres, aos dezoito dias do mês de junho de 1999. Dr. Valter Pereira Melo Prefeito Municipal Dr. Arni Lopes Ribeiro Sec. Mun. da Adm. e Coordenação

Lista de anexos:

Lei n 1426-1999