Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.440, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações por excepcional interesse público.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, nos termos desta Lei, caracteriza a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação de Professores por prazo determinado, de 1º de fevereiro de 2000 a 31 de janeiro de 2001, visando dar fluência ao Ensino Infantil, de responsabilidade do Município.
Art. 2º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e do Inciso I, do art. 18 da Lei orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de até 15 (quinze) Professores Classe "A" por prazo determinado, na forma do artigo primeiro, para lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.
Gabinete do Sr. Prefeito da Cidade de Ceres, aos dois dias do mês de fevereiro de 2000. DR. ARNI LOPES RIBEIRO Sec. Mun. de Adm. e Coordenação DR. VATER PEREIRA MELO Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 1440/2000