Art. 1º É o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio de mútua cooperação com a Associação Hospital São Pio X, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tendo por objeto proporcionar ajuda financeira para a liquidação de débito da mencionada entidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Parágrafo único. Para consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, fica o Município de Ceres/Fundo Municipal da Saúde autorizado a repassar a Associação Hospital São Pio X, os recursos financeiros pré-fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas do destino dos recursos repassados, cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 3º Fica vedada a utilização do recurso para aplicação em outras despesas que a não a mencionada no Art. 1º Devendo a entidade Hospital São Pio X, prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde da destinação final do recurso no prazo máximo de 30 dias após repasse do montante financeiro.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente sob a rubrica: 10.302.0210.2095.33.90.39.00- outros serviços terceiros pessoa jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.