Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio de mútua cooperação com a Associação Hospital São Pio X, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tendo por objeto o custeio operacional da mencionada entidade.
Parágrafo único. Para consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, fica o Município de Ceres/Fundo Municipal de Saúde autorizado a repassar a Associação Hospital São Pio X, os recursos financeiros pré-fixados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas do destino dos recursos repassados, bem como obrigando-se a movimentação financeira em conta bancária aberta especificamente para este fim, cuja concessão é autorizada por esta Lei, até o final do Exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, ficando já autorizado nesta Lei a Abertura de Crédito Especial para compor o Orçamento de 2010, conforme discriminado:
§ 1º Dotação Orçamentária de Crédito Especial sob a rubrica:
10.302.0210.2.095.3.3.50.43 - Subvenções Sociais ........................ R$ 20.000,00
§ 2º Para cobertura dos Saldos será reduzida a dotação orçamentária:
10.302.0210.2.095.3.3.90.92 - Despesas de Exercício Anteriores........................ R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.