Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.714, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Ceres para festividades alusivas ao 57º aniversário de Ceres, na forma e condições que especifica.

O Prefeito Municipal de Ceres, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Ceres, por ocasião da 38º Exposição Agropecuária de Ceres, a ser realizada de 1º a 07 de setembro de 2010, auxílio financeiro no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao custeio do evento.
Art. 2º A instituição beneficiada se compromete em manter enteada franca à população nos dias 02 e 03 de setembro, data alusiva à festividade do aniversário da cidade de Ceres, bem como dar isenção da taxa de locação para os estandes das Secretarias Municipais de Agricultura, Educação e Assistência Social de Ceres.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas do destino dos recursos repassados, cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, por Decreto do Executivo, para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos 26 dias do mês de agosto de 2010. Eng. EDMARIO DE CASTRO BARBOSA Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 1714-2010