Art. 1º Fica alterado o §3º do art. 91 da lei 1.735 de 11/07/2011 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 91.
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.