Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.952, DE 03 DE JULHO DE 2017.

Dispõe Sobre a Alteração da Lei Nº 1.735 de 11 de Julho de 2011, e Dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Ceres Aprovou e Eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o §3º do art. 91 da lei 1.735 de 11/07/2011 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito de Ceres, Aos Três Dias do Mês de Julho de 2017. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1952-2017