Art. 1º Fica acrescentado o Art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Ceres
Município de Ceres
LEI Nº 1.971, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Faz Saber Que a Câmara Municipal de Vereadores Aprova, e o Prefeito Municipal Sanciona a Seguinte Lei:
Lista de anexos: