Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.748, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre alteração na Lei nº 1695/2009, Relativo ao Plano Plurianual para o exercício de 2010/1013.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei altera o Plano Plurianual para o exercício de 2012, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo do PPA.
Art. 2º - O Poder Executivo ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada programa e ação que constarão do Orçamento de 2012.
Art. 3º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que as modifiquem.
Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado criar e reajustar os valores dos Programas e Ações do Plano Plurianual para o Exercício de 2012, conforme anexo do PPA.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2011. Engº. Edmário de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1748 - 2011