Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.978, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Salários e Subsídios do Poder Legislativo e Dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, nos Termos do Inciso x do Art. 37 da Constituição Federal, Faz Sobre a Câmara Municipal de Vereadores Aprova, e Eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica Concedida revisão geral anual nos salários dos servidores e nos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Ceres, no percentual acumulado de 2,94% (dois virgula noventa e quatro por cento), correspondente a perda inflacionária registrada no ano de 2017 pelo índice IPCA.
§ 1º a revisão concedida não se aplica aos salários fixados pela Lei 1.964/17 para o ano de 2018 e seguintes.
Art. 2º Fica concedida revisão a partir do mês de janeiro do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos três dias do mês de Abril de 2018. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 1978-2018