Art. 1º Fica Concedida revisão geral anual nos salários dos servidores e nos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Ceres, no percentual acumulado de 2,94% (dois virgula noventa e quatro por cento), correspondente a perda inflacionária registrada no ano de 2017 pelo índice IPCA.
§ 1º a revisão concedida não se aplica aos salários fixados pela Lei 1.964/17 para o ano de 2018 e seguintes.
Art. 2º Fica concedida revisão a partir do mês de janeiro do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.