Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2018, Crédito Adicional de Natureza Especial, no Poder Executivo no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a seguinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 06 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0601 - SAÚDE
10. 302.0040.2332 - Construção e Manutenção da Academia da Saúde.
4. 4.90.51 - Obras e Instalações R$ 60.000,00.
Art. 2º Para dar cobertura no crédito aberto da ação do artigo anterior, será anulado de igual valor as dotações abaixo, bem como os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso III, da Lei Federal 4.320/64.
Órgão: 06 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0601 - Saúde
10. 302.0023.2360 - Intercambio da Saúde
3. 3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Jurídica R$ 60.000,00.
Art. 3º Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação indicada no artigo 1º, caso o saldo do crédito especial, ora criado não seja suficiente à realização, nos mesmos limites autorizados na LOA.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício em curso, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.