Art. 1º Por força desta lei, o cargo de Diretoria Executiva de Relações Institucionais, incisos X, do Art. 4º da Lei Municipal 1.889/2015, passa a ter o status dos cargos de Secretário Municipal, gozando de todos direitos e deveres.
Parágrafo único. Com o novo status a remuneração do cargo de Diretoria Executiva de Relações Institucionais, passa a ser a mesma dos Secretários Municipais descrita na referência 02 do Quadro de Cargos e Salários de provimento em Comissão da Prefeitura, constante do anexo 01 da Lei 1.889/15.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.