Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.962, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera o Status de Cargo de Provimento Em Comissão, e dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de Ceres-Go, no uso de suas atribuições constitucionais e legais em especial a Lei Municipal Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Por força desta lei, o cargo de Diretoria Executiva de Relações Institucionais, incisos X, do Art. 4º da Lei Municipal 1.889/2015, passa a ter o status dos cargos de Secretário Municipal, gozando de todos direitos e deveres.
Parágrafo único. Com o novo status a remuneração do cargo de Diretoria Executiva de Relações Institucionais, passa a ser a mesma dos Secretários Municipais descrita na referência 02 do Quadro de Cargos e Salários de provimento em Comissão da Prefeitura, constante do anexo 01 da Lei 1.889/15.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos dezessete dias do mês de novembro de 2017. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1962-2017