Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Ceres, por ocasião da 42ª EXPOCERES, a ser realizada de 02 a 06 de setembro de 2014, auxilio financeiro no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao custeio do evento.
Parágrafo Único - A entidade beneficiária dos recursos apresentará a documentação de seus atos constitutivos e de representação, tais como estatuto, CNPJ, ata de eleição e posse da atual diretoria, identidade, CPF e comprovante de endereço de seu Presidente e Tesoureiro e certidões da Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal.
Art. 2º Fica condicionado a liberação do auxilio financeiro, mencionado no Art. 1°, a isenção da taxa de locação para os estandes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Saneamento, Educação, Desenvolvimento Social, Saúde e Gerência de Desenvolvimento Rural da Prefeitura de Ceres em todo período da Exposição e a entrada franca no dia 03 ou 04 de setembro de 2014, a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas do destino dos recursos repassados em até 60 (sessenta) dias após final do evento, cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, por Decreto do Executivo, para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.