Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.835, DE 14 DE JULHO DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder auxílio financeiro ao sindicato rural de Ceres para festividades alusivas ao 61º aniversário de ceres, na forma e condições que especifica e dá outras Providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE CERES, ESTADO DE GOIÁS, faz saber que a Câmara Municipal de Ceres aprova e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Ceres, por ocasião da 42ª EXPOCERES, a ser realizada de 02 a 06 de setembro de 2014, auxilio financeiro no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao custeio do evento.
Parágrafo Único - A entidade beneficiária dos recursos apresentará a documentação de seus atos constitutivos e de representação, tais como estatuto, CNPJ, ata de eleição e posse da atual diretoria, identidade, CPF e comprovante de endereço de seu Presidente e Tesoureiro e certidões da Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal.
Art. 2º Fica condicionado a liberação do auxilio financeiro, mencionado no Art. 1°, a isenção da taxa de locação para os estandes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Saneamento, Educação, Desenvolvimento Social, Saúde e Gerência de Desenvolvimento Rural da Prefeitura de Ceres em todo período da Exposição e a entrada franca no dia 03 ou 04 de setembro de 2014, a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas do destino dos recursos repassados em até 60 (sessenta) dias após final do evento, cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, por Decreto do Executivo, para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.
Gabinete Da Prefeita Municipal De Ceres, aos 14 dias do mês de julho de 2014. Maria Inês do Rosário Brito Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1835 - 2014