Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Ceres, por ocasião da 41a EXPOCERES, a ser realizada de 03 a 07 de setembro de 2013, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados ao custeio do evento.
Art. 2º A Associação beneficiada se compromete em manter entrada franca à população do dia 03 a 07 de setembro, bem como dar isenção da taxa de locação para os estandes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Saneamento, Educação, Desenvolvimento Social, Saúde e Gerência de Desenvolvimento Rural da Prefeitura de Ceres em todo período da Exposição.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas do destino dos recursos repassados, cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, por Decreto do Executivo, para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.