Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Ceres, por ocasião da 41a EXPOCERES, a ser realizada de 03 a 07 de setembro de 2013, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio do rodeio.
Art. 2º A Associação beneficiada se compromete em manter entrada franca à população nos dias 03 a 07 de setembro, bem como dar isenção da taxa de locação para os estandes das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Saneamento, Educação, Desenvolvimento Social, Saúde e Gerência de Desenvolvimento Rural da Prefeitura de Ceres em todo período da Exposição.
Parágrafo Único - fica ainda a Associação beneficiada comprometida em estipular no valor máximo de 10 reais o preço a ser cobrado no estacionamento, mantido e gerenciado pela beneficiada, durante os dias das festividades ou seja do dia 03 a 07 de Setembro do corrente ano.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas do destino dos recursos repassados, cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, por Decreto do Executivo, para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.