Art. 1º Esta Lei altera o Plano Plurianual para o exercício de 2019 e seguintes, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo I, da presente lei, que passa fazer parte do PPA (Plano Plurianual).
Art. 2º O Poder Executivo ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada programa e ação que constarão do Orçamento de 2019.
Art. 3º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que as modifiquem.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar e reajustar os valores dos Programas e Ações constantes no anexo - I do presente projeto do Plano Plurianual para o Exercício de 2019.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.