Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.998, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Restaura Redação Original de Artigos Vetados na Lei Municipal Nº 1.988/2018, e Dá Outras Providencias.

O Prefeito do Município de Ceres-Go, no uso de suas atribuições constitucionais e legais em especial a Lei Municipal Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Por força desta lei, ficam restaurados os artigos: 25 caput, e § 2º; art.38 caput, e Anexo da Meta Fiscais 2019 - AMF - Demonstrativo 6, insertos na Lei Municipal nº 1.988/18, vetados em função de emendas modificativas aprovadas pelo legislativo municipal, nos seguintes termos:
§ 1º A Lei Orçamentária para 2019 poderá autorizar o Poder Executivo a proceder, se necessário à suplementação de dotações orçamentárias até o limite definido pela Lei Orçamentária e aos remanejamentos, transposições e realocações das fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, do saldo das dotações dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa.(redação restaurada - art.25, caput).
§ 2º O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.(redação restaurada - §2º do art.25).
§ 3º O Poder Executivo poderá realizar no exercício de 2019, concurso público para provimento de cargos de caráter efetivo, obedecendo aos limites estampados na Lei de Responsabilidade Fiscal.(redação restaurada - art.38, caput)
§ 4º PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2019 AMF - DEMONSTRATIVO 6 - lei. (LRF, ART.4º, § 2º, INCISO IV, ALÍNEA "A" - novo demonstrativo em anexo e parte integrante desta lei)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2018. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 1998-2018