Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.455, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a efetivar contratações por excepcional interesse público

Faço saber que a Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica nos termos desta Lei caracterizada a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação de Professores por prazo determinado, de 19 de fevereiro a 31 de julho de 2.001, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) meses, visando amparar o Ensino Infantil e Fundamental, ora de responsabilidade do Município, em decorrência da nova LDB.
Art. 2º Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Const. Federal e do Inciso I, do Art. 18 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a contratação de até 15 (quinze) professores Classe "A" por prazo determinado, na forma do art. 1º, para lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2001. DR. VALTER PEREIRA MELO Prefeito Municipal DR. JOAQUIM VIEIRA DO VALE Sec. Mun. de Adm. e Coordenação

Lista de anexos:

Lei nº 1455-2001