Art. 1º Ficam criadas mais 20 (vinte) vagas de Professor nível III, passando o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 58 (cinquenta e oito); mais 25 (vinte e cinco) vagas de Professor nível IV, passando o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 84 (oitenta e quatro).
Parágrafo único. Os Anexos I e II desta Lei passam a ser a redação dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.736 de 20 de julho de 2011.
Art. 2º Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1.736/11, de 20/07/2011, desde que não sejam expressamente incompatíveis com o teor desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão realizadas de forma gradual, condicionadas à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual e correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.