Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.456, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a efetivar contratações por excepcional interesse público.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica nos termos desta Lei caracterizada a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação de pessoal por prazo determinado, de 01 de março a 31 de julho de 2.001, podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) meses, visando dar fluência aos serviços básicos do Município.
Art. 2º Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Const. Federal e do Inciso I, do Art. 18 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a contratação de até 100 (cem) Auxiliares de Serviços Gerais - AU, por prazo determinado, na forma do artigo primeiro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a oficializar a distribuição dos servidores, objeto desta Lei, nas diversas Secretarias Municipais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2001. DR. VALTER PEREIRA MELO Prefeito Municipal DR. JOAQUIM VIEIRA DO VALE Sec. Mun. de Adm. e Coordenação

Lista de anexos:

Lei nº 1456-2001