Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.005, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

Altera o § 1º e §2º do Artigo 3º, e Adiciona o § 3º e §4º da Lei Municipal Nº 1.950 de 23 de Junho de 2017, Que Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Subsidios do Presidente da Câmara e Vereadores do Poder Legislativo de Ceres - Goiás e Dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos dezoito dias do mês de março de 2019. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 2005-2019