Art. 1º Ficam alterados os Parágrafos 1º e 2º e adicionados os Parágrafos 3º e 4º ao Art. 3º da Lei Municipal 1.950, de 23 de junho de 2017 passando a ter a seguinte redação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Ceres
Município de Ceres
LEI Nº 2.005, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Altera o § 1º e §2º do Artigo 3º, e Adiciona o § 3º e §4º da Lei Municipal Nº 1.950 de 23 de Junho de 2017, Que Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Subsidios do Presidente da Câmara e Vereadores do Poder Legislativo de Ceres - Goiás e Dá Outras Providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos dezoito dias do mês de março de 2019. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres
Lista de anexos: