Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os saldos financeiros remanescentes do exercício de 2018, das contas do FUNDEB, na execução orçamentária do exercício de 2019, em conformidade com o regulamentado no § 2º, do art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007.
Art. 2º Os referidos recursos financeiros mencionados no artigo anterior a título de saldo remanescente, encontram-se disponíveis na conta bancária nº 35.888-6 do Banco do Brasil, Fonte de Recurso: 218 - FUNDEB, e que no dia 31 de dezembro de 2018 apresentava o seguinte saldo: R$ 120.315,10 (cento e vinte mil e trezentos e quinze reais e dez centavos), devendo os mesmos ser comprometidos nas respectivas dotações orçamentárias atinentes as despesas do FUNDEB, constantes da LOA/2019.
Art. 3º Fica autorizado atualizar e/ou ajustar, no que couber as demais leis orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.