Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.009, DE 05 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a Utilizar o Saldo Remanescente das Contas do Fundeb Relativamente Ao Exercício de 2018, na Execução Orçamentária do Exercício de 2019, e Dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprovou e Eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os saldos financeiros remanescentes do exercício de 2018, das contas do FUNDEB, na execução orçamentária do exercício de 2019, em conformidade com o regulamentado no § 2º, do art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007.
Art. 2º Os referidos recursos financeiros mencionados no artigo anterior a título de saldo remanescente, encontram-se disponíveis na conta bancária nº 35.888-6 do Banco do Brasil, Fonte de Recurso: 218 - FUNDEB, e que no dia 31 de dezembro de 2018 apresentava o seguinte saldo: R$ 120.315,10 (cento e vinte mil e trezentos e quinze reais e dez centavos), devendo os mesmos ser comprometidos nas respectivas dotações orçamentárias atinentes as despesas do FUNDEB, constantes da LOA/2019.
Art. 3º Fica autorizado atualizar e/ou ajustar, no que couber as demais leis orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Sr. Prefeito de Ceres, aos cinco dias do mês de abril de 2019. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 2009-2019