Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.016, DE 16 DE MAIO DE 2019.

Dispõe Acerca de Alteração do Art. 64 da Lei Municipal Nº 1.735/2011 (rejun), e Dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de Ceres-go, no Uso de Suas Atribuições Constitucionais e Em Especial na Lei Municipal Orgânica do Município, Faz Saber Que a Câmara Municipal de Vereadores Aprova, e Eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Gabinete do Sr. Prefeito de Ceres, aos dezesseis dias do mês de maio de 2019. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 2016-2019