Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais em mais 30% (trinta por cento) no orçamento anual do município, para fins de sustentação orçamentária das despesas já fixadas, no teor da Lei Municipal nº 1.994/2018 e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c/c artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Os recursos para dar suporte aos créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo anterior, advirão de anulações de dotações do orçamento vigente e do excesso de arrecadação, isso de acordo com a necessidade da execução orçamentária apresentada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.