Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.032, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe Acerca de Alteração do Percentual Limite para Abertura de Créditos Suplementares no Exercício de 2019 e Dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de Ceres-go, no Uso de Suas Atribuições Constitucionais e Em Especial na Lei Municipal Orgânica do Município, Faz Saber Que a Câmara Municipal de Vereadores Aprova, e Eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais em mais 30% (trinta por cento) no orçamento anual do município, para fins de sustentação orçamentária das despesas já fixadas, no teor da Lei Municipal nº 1.994/2018 e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c/c artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Os recursos para dar suporte aos créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo anterior, advirão de anulações de dotações do orçamento vigente e do excesso de arrecadação, isso de acordo com a necessidade da execução orçamentária apresentada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Ceres-GO, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2019. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 2032-2019