Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.042, DE 29 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Anexo Iv da Lei Municipal Nº 1.762/2012, de 29 de Junho de 2012, no Tocante Ao Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de Ceres-go, no Uso de Suas Atribuições Constitucionais e Em Especial na Lei Municipal Orgânica do Município, Faz Saber Que a Câmara Municipal de Vereadores Aprova, e Eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.762/2012, no tocante ao Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, que passa a ter a seguinte redação:
Categoria Funcional: OPERACIONAL Classe de Vencimentos 01
Título do Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (Predial)
Descrição: Trabalho manual de natureza simples, que consiste em realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; Manter limpos e higienizados os banheiros e respectivas dependências. Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios escritórios, instalações, salas de aula, etc. Proceder a lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixas-de-gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos. Prover os sanitários com toalhas, sabões e papeis-higiênicos, removendo os já servidos. Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; executar outras tarefas afins.
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; aprovação em Concurso Público.
Promoção: I Ensino Fundamental incompleto; II 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas.
Categoria Funcional: OPERACIONAL Classe de Vencimentos 01
Título do Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (Braçal)
Descrição: Atuar como trabalhador braçal, carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; abrir valas; efetuar limpeza em vias públicas; aplicar asfalto em vias públicas conforme espessura especificada; distribuir e efetuar reparos em ferramentas; executar montagem de eventos; lavar, limpar e lubrificar veículos da frota da Prefeitura; preparar e operar máquinas martelete e compactador; zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc, executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; executar atividades de capinação e retirada de mato; executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; executar outras tarefas correlatas.
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; aprovação em Concurso Público.
Promoção: I Ensino Fundamental incompleto; II 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas.
Categoria Funcional: OPERACIONAL Classe de Vencimentos 01
Título do Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS III (Coletor de Lixo)
Descrição: Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos; Realizar a coleta seletiva; Acompanhar o lixo até seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes; Realizar a limpeza das vias públicas; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; aprovação em Concurso Público.
Promoção: I Ensino Fundamental incompleto; II 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas.
Categoria Funcional: OPERACIONAL Classe de Vencimentos 01
Título do Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IV (Vigilante / Porteiro)
Descrição: Exercer vigilância diurna e noturna nos diversos órgãos públicos municipais; Garantir a segurança de praças e parques, evitando pichações, depredações e permanência de pessoas suspeitas; Fazer rondas de inspeção de acordo com os intervalos fixados; Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das depedências do órgão; Executar serviços de vigilância e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem dos logradouros públicos e a segurança do local; Exercer atividades de vigilância em edifícios e logradouros públicos, percorrendo suas dependências para preservar a integridade dos servidores edo patrimônio público; Acender e apagar luzes, verificar se portas, janelas e outras vias de acessos estão fechadas corretamente; Manter e cuidar com procedimentos de higiêne e limpeza, quando necessário da Unidade de lotação quando necessário. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; aprovação em Concurso Público.
Promoção: I Ensino Fundamental incompleto; II 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2020. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 2042-2020