Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.762/2012, no tocante ao Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, que passa a ter a seguinte redação:
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 01 | |
Título do Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (Predial) | ||
Descrição: Trabalho manual de natureza simples, que consiste em realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; Manter limpos e higienizados os banheiros e respectivas dependências. Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios escritórios, instalações, salas de aula, etc. Proceder a lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixas-de-gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos. Prover os sanitários com toalhas, sabões e papeis-higiênicos, removendo os já servidos. Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; executar outras tarefas afins. | ||
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais | |
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; aprovação em Concurso Público. | ||
Promoção: I Ensino Fundamental incompleto; II 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 01 | |
Título do Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (Braçal) | ||
Descrição: Atuar como trabalhador braçal, carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; abrir valas; efetuar limpeza em vias públicas; aplicar asfalto em vias públicas conforme espessura especificada; distribuir e efetuar reparos em ferramentas; executar montagem de eventos; lavar, limpar e lubrificar veículos da frota da Prefeitura; preparar e operar máquinas martelete e compactador; zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc, executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; executar atividades de capinação e retirada de mato; executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; executar outras tarefas correlatas. | ||
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais | |
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; aprovação em Concurso Público. | ||
Promoção: I Ensino Fundamental incompleto; II 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 01 | |
Título do Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS III (Coletor de Lixo) | ||
Descrição: Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos; Realizar a coleta seletiva; Acompanhar o lixo até seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes; Realizar a limpeza das vias públicas; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | ||
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais | |
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; aprovação em Concurso Público. | ||
Promoção: I Ensino Fundamental incompleto; II 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 01 | |
Título do Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IV (Vigilante / Porteiro) | ||
Descrição: Exercer vigilância diurna e noturna nos diversos órgãos públicos municipais; Garantir a segurança de praças e parques, evitando pichações, depredações e permanência de pessoas suspeitas; Fazer rondas de inspeção de acordo com os intervalos fixados; Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das depedências do órgão; Executar serviços de vigilância e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem dos logradouros públicos e a segurança do local; Exercer atividades de vigilância em edifícios e logradouros públicos, percorrendo suas dependências para preservar a integridade dos servidores edo patrimônio público; Acender e apagar luzes, verificar se portas, janelas e outras vias de acessos estão fechadas corretamente; Manter e cuidar com procedimentos de higiêne e limpeza, quando necessário da Unidade de lotação quando necessário. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | ||
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais | |
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto; aprovação em Concurso Público. | ||
Promoção: I Ensino Fundamental incompleto; II 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.