Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.043, DE 29 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe Sobre a Criação de Cargos e Acrescenta Dispositivos à Lei Municipal Nº 1.736/2011 de 20 de Julho de 2011 - Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal - e Dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de Ceres-go, no Uso de Suas Atribuições Constitucionais e Em Especial na Lei Municipal Orgânica do Município, Faz Saber Que a Câmara Municipal de Vereadores Aprova, e Eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 17-A, na Lei Municipal nº 1.736/2011, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, fica criado o ANEXO II-A na Lei Municipal nº 1.736/2011, da seguinte forma:
CARGO NÍVEL QUANTITATIVO
PEDAGOGO P-III 30 VAGAS
EDUCAÇÃO FÍSICA P-III 04 VAGAS
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento vigente, respeitadas as normas da Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2020. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 2043-2020