Art. 1º Fica acrescido o artigo 17-A, na Lei Municipal nº 1.736/2011, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, fica criado o ANEXO II-A na Lei Municipal nº 1.736/2011, da seguinte forma:
CARGO | NÍVEL | QUANTITATIVO |
PEDAGOGO | P-III | 30 VAGAS |
EDUCAÇÃO FÍSICA | P-III | 04 VAGAS |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento vigente, respeitadas as normas da Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.