Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar por mais 10 (dez) anos o Termo de Permissão de Uso concedido em 20 de outubro de 1981 para a firma VALDIVINO DE SOUZA GAMA para exploração de comércio de lanchonete e chouparia em uma área de 312,00m² localizada na Praça Cívica, de propriedade do Município de Ceres.
Art. 2º Fica estabelecido o valor equivalente a 03 (três) vezes o VRR (Valor de Referência Regional) mensal, corrigidos de 06 em 06 meses, para a cobrança da Taxa de Ocupação da área referida no artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.