Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal de Ceres - Goiás, atualizando-se o salário base (referência), pelo índice de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com exceção dos trabalhadores em educação.
Art. 2º Sobre a remuneração resultante da revisão instituída no artigo anterior, fica ainda estabelecido o acréscimo de 0,87% (zero virgula oitenta e sete por cento), somente aos servidores de classe 1 (Anexo V, da Lei 1.762 de 29 de junho de 2012), a título de complementação ao piso salarial previsto na Constituição Federal do Brasil.
Art. 3º Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.