Art. 1º Fica alterado as disposições insertas no inciso VIII, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.763 de 29 de junho de 2012, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado as disposições insertas no inciso IV, do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.763 de 29 de Junho de 2012, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Ficam alteradas as disposições insertas no ANEXO IV, da Lei Municipal nº 1.763 de 29 de Junho de 2012, reduzindo, em casos específicos para os cargos de nível MÉDIO à carga horária de cursos profissionais para ascensão promocional de 200 horas para 120 horas, o qual passa a ter uma nova discriminação, permanecendo a carga horária para os demais cargos inalterados.
Parágrafo único. Também por força desta lei, fica alterado o ANEXO V, da Lei Municipal nº 1.763 de 29 de Junho de 2012, que traz a TABELA DE VENCIMENTOS, acrescendo os níveis identificados pelas letras G e H, com seus respectivos valores, nos quais incidirão todos os reajustes de direito, e em especial àqueles conferidos pelas Leis Municipais nº 1.778/2013; nº 1.821/2014; nº 1.822/2014; nº 1.868/2015; nº 1.902/2016; nº 1.933/2017; nº 1.968/2018 e nº 2002/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.