Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.136, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza a Prorrogação de Contratos por Tempo Determinado Formalizados Com Fundamento nas Leis Nº 2.069/21 e 2.071/21 e Dá Outras Providências

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação de contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público firmados com fundamento na Lei nº 2.069, de 13 de abril de 2021 e na Lei nº 2.071, de 13 de abril de 2021, por até 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Os atuais contratos podem ser prorrogados por até 03 (três) vezes, limitados ao prazo fixado no caput.
Art. 2º Ficam alterados o § 1º do Art. 1º da Lei nº 2.069/2021 e o § 1º do Art. 1º da Lei nº 2.071/2021 passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º
CARGO/ FUNÇÃO ESCOLARIDADE/REQUISITOS PARA PROVIMENTO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO R$
Auxiliar de Serviços Gerais I - Temporário Varredor de Rua Ensino Fundamental Incompleto 10 44 1.212,00
Carrinheiro 05 44 1.212,00
Limpeza Leve 14 44 1.212,00
Auxiliar de Serviços Gerais II - Temporário Limpeza Pesada Ensino Fundamental Incompleto 19 44 1.300,00
Auxiliar de Serviços Gerais III - Temporário - Manutenção Ensino Fundamental Completo 08 44 1.500,00
Vigilante - Temporário Ensino Fundamental Incompleto 14 44 1.212,00
CARGO/ FUNÇÃO ESCOLARIDADE/REQUISITOS PARA PROVIMENTO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO R$
Professor Auxiliar-Temporário Ensino Superior Completo em Pedagogia 30 40 2.557,74
Monitor Escolar - Temporário Ensino Superior - Cursando 30 40 1.500,00
Assistente Social - Temporário Ensino Superior Completo 01 40 2.200,00
Psicólogo - Temporário Ensino Superior Completo 02 40 2.200,00
Motorista de ônibus - Temporário Ensino Médio Completo CNH categoria "D" 09 40 1.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. EDMARIO DE CASTRO BARBOSA Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2136-2022