Art. 1º - Redija-se assim, o item II do artigo 142 da Lei nº 54, de 25 de novembro de 1957:
Art. 2º - Em decorrência do art. 1º, fica revogado texto do item II do art. 142 Capítulo III, Código Tributário Municipal que trata das isenções.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.