Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.127, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Dispõe Sobre Autorização de Crédito Suplementar no Orçamento de 2022 e Altera a Redação do Art. 7º da Lei 2089/2021 e Dá Outras Providências

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse da administração, autorizados a abrir, na vigência deste Orçamento do exercício de 2022, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, item I da Lei Orçamentária nº 2.089/2021 c/c Art.41, I, c/c Art. 42 e 43, §1º a §4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no percentual de mais 25% (vinte e cinco por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a executar no orçamento vigente o disposto no artigo 167, VI da Constituição Federal.
Art. 3º - O artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.089/2021, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, Aos Vinte Dias do Mês de Julho do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois. Edmario de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2127-2022