Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.152, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei 1.736 de 20 de julho de 2011 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Anexo III da Lei 1.736 de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre a Tabela de Vencimentos do Magistério Público Municipal, incidindo sobre os vencimentos pagos no mês de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A readequação realizada na Tabela de Vencimentos do Magistério Público Municipal se estenderá também aos inativos e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Ceres - PREVCERES, que passaram para a inatividade com proventos vinculados aos servidores da ativa.
Art. 2º No interesse da administração, fica autorizado a abrir, na vigência do Orçamento, créditos adicionais que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, inciso I da Lei Orçamentária Municipal nº 2.089/2021 c/c Art. 41, I, c/c Art. 42 e 43, § 1º a § 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, em 10,00% do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual para atender a insuficiência das dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2022 e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos treze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Edmário de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2152-2022