Art. 1º Esta Lei altera o Plano Plurianual para o exercício de 2023 e seguintes, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo do PPA, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada programa e ação que constarão do Orçamento de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.