Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.155, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 2090 de 27 dezembro de 2021, relativa ao Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022-2025, no exercício de 2023.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Plano Plurianual para o exercício de 2023 e seguintes, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo do PPA, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada programa e ação que constarão do Orçamento de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos treze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Edmário de Castro Barbosa Prefeito Municipal