Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.159, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei 2.007 de 22 de março de 2019 que cria a Educação Integral no ensino básico no Município de Ceres, Goiás e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 3º da Lei 2007 de 22 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei 2007 de 22 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
NOME DA GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VALOR
Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI 40 R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2022, e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte e seis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Edmário de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2159-2022